{"id":1833,"date":"2013-06-05T13:33:27","date_gmt":"2013-06-05T13:33:27","guid":{"rendered":"http:\/\/www.wmadvogados.com.br\/site\/?p=1833"},"modified":"2013-06-05T13:33:27","modified_gmt":"2013-06-05T13:33:27","slug":"metalurgica-tera-que-indenizar-familia-de-forneiro-morto","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.wmadvogados.com.br\/site\/metalurgica-tera-que-indenizar-familia-de-forneiro-morto\/","title":{"rendered":"Metal\u00fargica ter\u00e1 que indenizar fam\u00edlia de forneiro morto"},"content":{"rendered":"<p>Uma metal\u00fargica do Rio de Janeiro foi condenada a pagar um total de R$ 93,5 mil em\u00a0indeniza\u00e7\u00f5es \u00e0 filha de um forneiro morto em acidente de trabalho. A decis\u00e3o, proferida no dia 21 de maio, \u00e9 da 5\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT-RJ). O colegiado entendeu que,\u00a0al\u00e9m de n\u00e3o zelar pelo uso dos equipamentos de seguran\u00e7a, a metal\u00fargica n\u00e3o havia contratado seguro de vida, obrigat\u00f3rio segundo as normas coletivas aplic\u00e1veis ao contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Em atendimento \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o da autora da a\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia foi reformada em dois pontos. A repara\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos materiais, que havia sido negada, foi fixada em R$ 33,6 mil. Isso porque, ao contr\u00e1rio do que foi previsto em norma coletiva, a empresa n\u00e3o contratou o seguro de vida em favor do funcion\u00e1rio e seus dependentes.<\/p>\n<p>O valor estipulado pelo ressarcimento do dano moral tamb\u00e9m foi alterado, subindo de R$ 5,2 mil para R$ 60 mil. Para aument\u00e1-lo, os desembargadores consideraram o dano causado pela morte, a idade do empregado e a capacidade da empresa em arcar com os custos da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o desembargador Rog\u00e9rio Lucas Martins, relator da decis\u00e3o, a culpa da empresa ficou evidenciada pelo depoimento de testemunhas, incluindo o preposto da empresa, que confirmaram a falta de fiscaliza\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Em depoimento, o preposto contou que no dia do acidente o forneiro usava material inadequado para a opera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o vestia o avental devido, bem como os demais equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>O trabalho do forneiro consistia na forma\u00e7\u00e3o de p\u00f3 de zinco para fabrica\u00e7\u00e3o de borracha, pneu de caminh\u00e3o e outros componentes. A forma\u00e7\u00e3o acontecia atrav\u00e9s da coloca\u00e7\u00e3o de um material conhecido como borra de zinco \u2014 que pesa de 30 a 40 quilos \u2014 em um forno de alt\u00edssima temperatura para derreter o material. Na manh\u00e3 do dia 25 de janeiro de 2010, a placa na qual ele trabalhava ficou presa ao forno. Ao tentar reposicion\u00e1-la para evitar o entupimento do forno, o material explodiu. O trabalhador, de 45 anos,\u00a0teve queimaduras de segundo e terceiro graus em 90% do corpo e n\u00e3o resistiu.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 dever do empregador garantir a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica de seus empregados\u201d, escreveu o desembargador, para quem \u201crestou evidenciado pelas provas produzidas nos autos que a Acionada n\u00e3o diligenciou no sentido de fiscalizar o correto uso dos equipamentos de seguran\u00e7a quando no desempenho das atividades por parte do obreiro, sendo certo que a empresa dispunha de mecanismos para acompanhar a presta\u00e7\u00e3o do labor e verificar se esse era desenvolvido dentro das normas de seguran\u00e7a estabelecidas\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma metal\u00fargica do Rio de Janeiro foi condenada a pagar um total de R$ 93,5 mil em\u00a0indeniza\u00e7\u00f5es \u00e0 filha de um forneiro morto em acidente de trabalho. 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