Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca de Guarulhos que condenou uma emissora de tevê a pagar indenização a um telespectador por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito da sexualidade dele.

De acordo com o autor da ação, ele aceitou participar de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center. A ‘pegadinha’ consistia em adivinhar a personalidade da pessoa pela escrita e quem acertasse ganhava um prêmio de R$ 10. Durante a abordagem, o apresentador sugeriu que o autor era homossexual, alisando-o lascivamente. Ainda de acordo com ele, não houve permissão para uso da imagem.

Condenada em primeira instância a reparar o dano em R$ 15 mil, a emissora apelou. O relator Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira entendeu que a brincadeira televisiva se desviou da finalidade informativa e de divertimento inerente a tal veículo de comunicação, o que configura dano moral indenizável. “A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado”, declarou em voto.

Também integraram a turma julgadora os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün, que decidiram o recurso por unanimidade.

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